O(A) aluno(a) deverá solicitar na Central de Atendimento de quaisquer campi, via requerimento conforme descrições abaixo. O lançamento ocorre a partir da data da solicitação observadas as regras, inclusive de concomitâncias. Ressaltamos, que todos os descontos têm validade para pagamento até dia 07 (sete) de cada mês e a solicitação protocolada no dia do vencimento será compensada na próxima parcela. Não haverá lançamento de bolsa/desconto retroativo.
*Alguns descontos não incidem sobre o curso de Medicina. Os alunos deste curso deverão consultar cada um dos descontos elencados abaixo para certificar-se.
Família
É um programa destinado a alunos que possuam vínculo familiar com outros estudantes quando, na mesma família, em parentesco de linha reta de 1º grau, houver mais de um aluno com matrícula nos cursos oferecidos pela Instituição, em escalas de 5, 10, 15, 30% e integral, conforme sejam 2, 3, 4, 5, 6 alunos, respectivamente. O desconto será aplicado ao membro mais novo da família, exceto matrícula.
Documentação:
Cópia das Identidades dos familiares que forem alunos
Informar os seguintes dados:
Nome, Data de nascimento, Curso, RA.
DCE
O incentivo do DCE é disponibilizado para alunos aprovados pelo edital do diretório que ocorre nos meses de Março e Agosto. Podem concorrer a bolsa apenas alunos dos cursos de graduação exceto medicina. Pós graduação não pode ser beneficiado com o incentivo. O incentivo varia entre 30% e 50%. 30% para monitores que exercem carga horaria de 4 horas semanais, 40% para coordenadores com carga horaria de 5 horas semanais e 50% para o pessoal da secretaria com carga horaria de 5 horas diárias. As bolsas são cumulativas com a bolsa do ENEM, Vestibular, 2ª Graduação e Transferido. Caso o(a) aluno tenha alguma bolsa da reitoria e/ou bolsa monitoria, ela não pode obter o incentivo estudantil do diretório.
Fidelidade
Aluno(a) que recebeu o Certificado de Fidelidade do Colégio CEUB. A bolsa e a validade vêm impresso no certificado. Esse desconto é concomitante com todos os outros. Válido a partir da segunda parcela. Exceto para o curso de Medicina.
Melhor idade
É um programa destinado ao estímulo de pessoas idosas que ingressarem nos cursos de graduação do CEUB. Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento), inclusive na matrícula, aos alunos idosos de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003). Exceto para o curso de Medicina.
Egresso
É um programa que atende graduados egressos do CEUB, na qual será concedido, a partir do 1º/2024 desconto de 30% para graduação presencial, inclusive na matrícula somente para novos ingressantes. O desconto não se aplica para o curso de Medicina.
Campanha
Atende aos alunos ingressantes em todos os cursos da graduação.
Semestralidade
Será concedido o desconto de semestralidade de 10% (dez por cento) para pagamento à vista (débito ou dinheiro) antecipado do semestre, na qual incidirá da 2ª (segunda) a 6ª (sexta) parcela, desde que isto ocorra até o vencimento da 2ª parcela do semestre.
Lembramos que os 10% concedidos não são cumulativos com outros descontos, prevalecendo sempre o percentual maior.
Convênio
São concessões de bolsas acadêmicas aos alunos beneficiários de convênios celebrados entre o CEUB, entidades de classe, sindicatos, associações, empresas públicas e privadas e outros estabelecimentos. Concede-se desconto especifico conforme os termos dos convênio, não sendo cumulativos com outros descontos. O desconto não se aplica para o curso de Medicina.
Monitoria
Estágio
O candidato beneficiado com o incentivo deverá seguir a grade fechada da matriz curricular do curso, não sendo permitido o adiantamento de disciplinas do semestre posterior ou matrícula em menor quantidade de disciplinas das dispostas no semestre de enquadramento.
Todo e qualquer desconto apresentado neste manual só permanecerá válido para as mensalidades pagas até a data de seu vencimento (dia 07 de cada mês). As bolsas de 40% e 50% são limitadas por campus.
Os incentivos apresentados são válidos para novos ingressantes (1º/2024) da base institucional que realizaram algum dos processos seletivos referidos no presente manual e conforme regras de concomitância definidas pela Administração Superior do CEUB. Exceto para o curso de Medicina.
PIC
O PIC- Programa de Iniciação científica é um programa voltado para alunos de graduação do CEUB. A forma de ingresso no programa é através de editais que são lançados anualmente, liberando uma determinada quantidade de vagas que serão preenchidas por meio da seleção dos projetos de pesquisa inscritos. Os estudantes podem participar como bolsistas ou voluntários. Os alunos bolsistas que são aprovados pela cota institucional do PIC/CEUB receberão o equivalente a 50% do valor bruto da mensalidade, não excedendo o máximo de R$ 840,00, exceto matrícula.
Quero ver o Edital e as Normas
Alteração da Data de Vencimento
Em hipótese nenhuma será alterada a data de vencimento das parcelas conforme contrato de prestação de serviços e normas da FEBRABAN.
Boleto único;
Cartão de débito; e
PIX (somente via espaço aluno).
Declarações
Disponibilizamos através do espaço aluno na aba financeiro as declarações de nada consta, quitação anual, declaração para imposto de renda e semestralidade que podem ser retiradas online.
O(a) aluno(a) que desejar quitar o semestre antecipadamente deverá solicitar o boleto através do espaço aluno na aba financeiro e clicar em antecipação do período, na qual será criado um boleto com as devidas parcelas e este deverá aguardar o prazo de 24h para registro bancário.
Emissão de Nota Fiscal
A emissão da nota fiscal ocorre na última semana do mês corrente ficando disponível no menu tesouraria/notas fiscais eletrônicas dentro do espaço aluno.
Informamos, que há resolução interna para contratação de serviços educacionais. De acordo com a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, c/c o inciso III do § 1º e § 2º, ambos do artigo 71, do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, a emissão pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB de boletos bancários, notas fiscais e declaração financeira, somente se fará em nome do tomador de serviços constante do contrato de prestação de serviços educacionais (aluno), mesmo que representado ou assistido pelo(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is).